Para emitir uma NFe de venda para pessoa física que mora no exterior, devemos fazer algumas configurações no sistema, como incluir no cadastro de localidades o país de destino. Para isso, acesse no Admin Retaguarda: Auxiliares > Localidades. Clique em "Novo" para incluir um novo registro ou caso já exista uma cidade com a descrição "Exterior", basta editar o País e Código IBGE País.

Resumindo: Deverá haver uma cidade chamada "EXTERIOR" com o país de destino e seu respectivo código IBGE País. Veja exemplo abaixo:



Para emissão de Nota Fiscal Eletrônica acesse no Admin Retaguarda: Produtos > Movimentação > Movimentação. A NF-e emitida para turista estrangeiro não inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve seguir a mesma forma adotada para a natureza da operação como se fosse destinada ao cidadão brasileiro consumidor final. Veja exemplo abaixo:



O contribuinte emitirá uma nota fiscal eletrônica de venda utilizando um CFOP de operação interna e informará os dados e o endereço original do consumidor estrangeiro. Nesse caso deverá ser informada no campo "UF" a sigla "EX" e no campo cidade deve constar a expressão “EXTERIOR”. O campo de indicador de operação com consumidor final deverá ser preenchido com “Sim". Veja abaixo:



Após preencher as informações corretamente, basta clicar no botão "Gerar NF-e", e a NF-e será emitida!