Empresas que possuem um número alto de emissões de notas fiscais, seja por dia ou por mês, estão sujeitas a cometerem qualquer tipo de erro no momento do preenchimento da NF-e. Mas afinal, o que é uma carta de correção de NF-e?


Para fazer a alteração desses erros no preenchimento da nota fiscal, é preciso fazer uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). É importante sempre fazer essa correção, pois evita algumas consequências prejudiciais futuras, como a sonegação fiscal. Lembre-se que para fazer a carta de correção você precisa ter as informações da NF-e já enviada, como o número da nota ou a chave de acesso. Essas informações constam na própria nota fiscal, que pode ser acessada no sistema em que a nota fiscal foi emitida.


Abaixo, listamos os assuntos relacionados que PODEM ser alterados pela carta de correção.

  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos;
  • Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;
  • Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
  • Data de saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
  • Dados do transportador – endereço do destinatário (desde que não mude totalmente);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere completamente);
  • Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.


Assuntos relacionados que NÃO PODEM ser alterados na carta de correção

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.

Como preencher e emitir uma carta de correção?


A carta de correção eletrônica é feita por meio de uma descrição textual, ou seja, você terá um campo livre para descrever tudo aquilo que deseja alterar em sua nota fiscal eletrônica (NFe). Não existe um modelo certo ou alguma exigência específica de como você deve preencher a carta de correção. Contudo, o emissor precisa seguir algumas noções para que a carta seja de fácil entendimento.


  • Descrição clara, objetiva e corrigida;
  • Preencher no mínimo 15 caracteres e máximo 1000 no campo “novo valor”;
  • Não ter acentos ou símbolos especiais.

Abaixo, alguns exemplos do que pode ser escrito na carta de correção eletrônica:

  • “Altera-se o número de volumes de 18 para 20”
  • “Altera-se a transportadora utilizada de: Transportadora ABC LTDA para Transportadora XYZ LTDA”
  • “Altera-se o peso total de 100 para 140kg”


Ou então, tem quem prefira uma maior formalidade, sendo assim:

  • “No campo descrição do produto, Onde se lê: vestido amarelo Leia-se: vestido vermelho.”


Qual o prazo para emitir a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

A carta de correção pode ser emitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso do CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico.



Para emitir a cartão de correção, acesse no Admin Retaguarda: Produtos > Consultas. Informe o tipo da consulta, período e documento. Após isso clique em "Ok" e em seguida clique em "N.Fiscal". Veja exemplo abaixo:



Na tela seguinte, clique em "Enviar Carta de Correção - CCe" e clique em "Nova. Informe o texto da carta (oque deve ser corrigido). Após isso, clique em "Enviar". Observe:



Caso o procedimento seja autorizado pela SEFAZ, será retornado o número de protocolo, e sem seguida a carta de correção será exibida na tela, podendo ser impressa. Veja: