Neste artigo iremos mostrar como fazer o cancelamento do NFC-e e também a NF-e modelo 55 nos casos em que o cancelamento não é permitido.


De acordo com Ajuste SINIEF 07/18, na cláusula décima quinta o prazo de cancelamento mudou para 30 minutos, o que antes poderia ser feito até 24 horas. Ou seja, na nova regra, o emitente da nota só poderá solicitar o cancelamento da NFCe na seguinte condição:

  • A mercadoria não pode ter saído em prazo superior a 30 minutos.

Porém, esse tempo pode ser reduzido de acordo com cada unidade federada, contando do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFCe.

Nos casos em onde o cancelamento exceder 30 minutos, ou em casos de devolução parcial, será gerado uma NF-e modelo 55 automaticamente. 


Como fazer uma devolução total ou parcial no Prosystem


Para fazer a devolução de uma venda NFCe no Prosystem, acesse no aplicativo Caixa Frente de Loja, a opção "Devolução - F5", informe o número do documento a ser devolvido e clique em "Executar". Após clicar em executar, os itens dessa venda serão exibidos na tela. Informe a quantidade devolvida de cada item, ou marque os itens que deseja devolver. Observe exemplo:




Após informar os itens que deseja devolver, clique em "Ok". Caso seja uma devolução total (de todos os itens) e esteja dentro do prazo de 30 minutos, o NFCe será cancelado automaticamente pela SEFAZ. Observe:




Caso já tenha passado o prazo de 30 minutos para cancelamento ou seja uma devolução parcial, o sistema mostrará uma pergunta para emitir uma NFe modelo 55. Observe:




Após clicar em "Sim", informe os dados do cliente para emissão da NFe, e clique em "Gerar NFe de Devolução". Após emitir a NFe a devolução será concluída. Observe: